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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.819.451

Responsabilidade civil: acidente em rodovia estadual

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Responsabilidade civil
  • Acidente em rodovia estadual
  • Ausência de violação do art. 1.022 do CPC/2015
  • Não comprovação da falha na prestação do serviço
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE EM RODOVIA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO COMPROVAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.

2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - de que não houve má apreciação das provas, nem demonstrada a falha na prestação do serviço - demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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