STJAgInt no AREsp 2.701.493
Previdência privada: suplementação de pensão por morte
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Suplementação de pensão por morte
- Análise de cláusulas contratuais
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por Fundação de Previdência Privada contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a análise da violação aos artigos 1º e 21 da Lei Complementar nº 109/2001, ao artigo 6º, §1º, da Lei Complementar nº 108/2001, e aos Temas repetitivos 955 e 1.021 do STJ implicaria reexame fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, vedados pelas Súmulas 7 e 5 do STJ.
2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a sentença que reconheceu o direito da agravada à suplementação de pensão por morte, com base na comprovação de que o falecido esposo da agravada, segurado da agravante, havia incluído a autora no rol de beneficiários e sendo desnecessário aporte adicional necessário para o pagamento do benefício.
3. A agravante alegou que a controvérsia não demandaria reexame de fatos e provas, mas apenas análise de matéria de direito, e requereu a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo à Turma.
4. A agravada apresentou contraminuta, pleiteando a imposição de multa à parte agravante pela manifesta inadmissibilidade do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se a agravada faz jus à suplementação de pensão por morte, considerando sua inclusão no rol de beneficiários e a ausência contribuição complementar pelo segurado, já que não havia tal exigência na época em que aderiu ao contrato de previdência, e se a análise da controvérsia demanda reexame de fatos e provas ou interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 7 e 5 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A decisão agravada foi fundamentada na impossibilidade de reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 7 do STJ, e na vedação de análise de cláusulas contratuais, conforme a Súmula 5 do STJ.
7. A Corte local concluiu, com base nas provas dos autos, que o falecido segurado havia incluído a agravada como beneficiária e realizado o pagamento de contribuição conforme exigido na época, o que torna incontroverso o direito à suplementação de pensão por morte.
8. A tentativa da agravante de afastar a incidência das Súmulas 7 e 5 do STJ foi realizada de forma genérica, sem demonstrar que a análise da controvérsia dependeria apenas de matéria de direito.
9. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado.
IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.