STJAgInt no AREsp 2.796.594
Declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de declaração de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, visando à exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes e à condenação de cooperativa financeira.
2. A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, decisão mantida pela Corte estadual sob o fundamento de que a multiplicidade de ações constitui uso predatório do processo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a interpretação do art. 55 do CPC, referente à conexão entre ações, demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
4. A questão também envolve a alegação de divergência jurisprudencial quanto à interpretação do art. 55 do CPC, considerando que as ações referem-se a contratos distintos.
III. Razões de decidir
5. A decisão agravada foi mantida com base na Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas, sendo necessário tal reexame para adotar conclusão diversa.
6. A alegação de divergência jurisprudencial não prospera, pois a incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A interpretação do art. 55 do CPC, no contexto de conexão entre ações, demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial sobre a mesma questão".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022; STJ, AgInt no AREsp 1.866.385/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022.
Tese
"1. A interpretação do art. 55 do CPC, no contexto de conexão entre ações, demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial sobre a mesma questão".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.