STJEDcl no AgRg no HC 1.049.770
Inexistência de vícios: exame de matéria constitucional
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Constitucional
- Inexistência de vícios
- Exame de matéria constitucional
- Inviabilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso.
2. Não procede o recurso integrativo, porquanto o acórdão, de forma clara e fundamentada, analisou a pretensão condenatória e apontou os motivos pelos quais o agravo regimental não poderia ser provido.
3. É inviável que esta Corte examine supostas violações de dispositivos constitucionais, nem sequer para fins de prequestionamento, por ser matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.