STJAgInt no AREsp 3.127.762
Ônus da prova: inversão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ônus da prova
- Inversão
- Ausência de verossimilhança das alegações
- Revisão
- Impossiblidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não se opera de forma automática, exigindo a presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, bem como a demonstração mínima do fato constitutivo do direito, não bastando a mera existência de relação de consumo.
2. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias acerca do instituto da inversão do ônus da prova, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.