STFPet 13.672 AgR
Efeito suspensivo a recurso extraordinário inadmitido na origem
Relator(a): Edson Fachin
- Efeito suspensivo a recurso extraordinário inadmitido na origem
- Ausência de juízo positivo de admissibilidade na época do ajuizamento
- Óbice à admissibilidade recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE NA ÉPOCA DO AJUIZAMENTO. ÓBICE À ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A ausência do juízo positivo de admissibilidade de recurso extraordinário, aliada à ausência de remessa do agravo respectivo a este Tribunal à época do ajuizamento da presente Petição, torna inviável a própria tramitação de medida cautelar nesta Suprema Corte.
2. Não há plausibilidade jurídica do pedido de efeito suspensivo, uma vez que o Tribunal de origem, ao inadmitir o recurso extraoedinário, entendeu pela ausência de ofensa direta ao Texto Constitucional por demandar revolvimento legislação infraconstitucional
3. Ausentes os requisitos autorizadores da concessão do excepcional efeito suspensivo ao recurso extraordinário, o pleito cautelar deve ser indeferido.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.