STJAREsp 3.098.861
Desistência da ação antes da citação: gratuidade da justiça
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Desistência da ação antes da citação
- Gratuidade da justiça
- Valor da causa
- Conteúdo econômico da procuração
- Análise fático-probatória
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA PROCURAÇÃO. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E DE RESISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, de que não foram produzidas provas suficientes para afastar a presunção legal de hipossuficiência das autoras, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
2. A pretensão de redefinir o valor da causa com base no conteúdo patrimonial de procuração que conferia poderes para a prática de negócios futuros e incertos exige a incursão nos elementos fáticos da causa. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Mantida a conclusão do acórdão recorrido de que a desistência da ação, formulada antes da citação do réu, afasta a condenação da parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da ausência de aperfeiçoamento da relação processual triangular e de resistência à pretensão. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Súmula n. 83 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.