STJREsp 2.037.788
Execução de título extrajudicial: contrato de mútuo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Contrato de mútuo
- Assinatura por duas testemunhas
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO. ASSINATURA POR DUAS TESTEMUNHAS.
1. "A assinatura das testemunhas instrumentárias somente expressa a regularidade formal do instrumento particular, sendo que eventual irregularidade, nesse ponto, não enseja, por si só, a invalidade do contrato ou do documento" (AgInt no REsp n. 1.608.498/RS, relator Ministro Raul Araújo, QUARTA TURMA, DJe de 27/3/2023). Precedentes. 2. Excepcionalmente, quando a certeza acerca da existência do ajuste celebrado pode ser obtida por outro meio idôneo, ou no próprio contexto do autos, a exigência da assinatura de duas testemunhas no documento particular pode ser mitigada. Precedentes.
3. Recurso especial provido .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES