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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.897.123

Violação dos arts. 489, §§ 1º, IV, e 1.022, i, do CPC

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Petição inicial. pedidos GENÉRICOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §§ 1º, IV, E 1.022, I, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. Reexame de elementos fático-probatórios dos autos. Aplicação da súmula n. 7 do STJ. Agravo interno desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial.

2. O agravante alega que os pedidos formulados na petição inicial são genéricos e não estão adequadamente fundamentados no laudo técnico.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se os pedidos formulados na petição inicial são genéricos e se o laudo técnico anexado à inicial compõe parte essencial da causa de pedir, justificando a procedência das pretensões veiculadas.

III. Razões de decidir

4. A Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.

5. O Tribunal de origem concluiu que o autor deveria ter listado seus pedidos de forma expressa e não apenas remeter o Juízo ao parecer técnico, o que inviabiliza o acolhimento das teses defendidas no recurso especial.

6. O acolhimento das teses defendidas no recurso especial implica ria reexame de elementos fático-probatórios dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

7. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. A fundamentação clara e objetiva do acórdão recorrido afasta a alegação de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, do CPC. 2. O reexame de elementos fático-probatórios é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 322, § 2º, 489, § 1º, IV, e 1.022, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Tese

"1. A fundamentação clara e objetiva do acórdão recorrido afasta a alegação de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, do CPC. 2. O reexame de elementos fático-probatórios é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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