STJAgInt no AREsp 3.157.889
Intempestividade do recurso especial: fungibilidade inviável por erro grosseiro
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade do recurso especial
- Fungibilidade inviável por erro grosseiro
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSOS INCABÍVEIS NÃO INTERROMPEM PRAZO. FUNGIBILIDADE INVIÁVEL POR ERRO GROSSEIRO. TEMA REPETITIVO 1190/STJ NÃO AFASTA ÓBICE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial intempestivo em razão do encerramento do prazo legal, sem interrupção por embargos de declaração ou por agravos incabíveis.
2. Agravo em recurso especial contra decisão singular que rejeitou embargos de declaração não é cabível, configurando erro grosseiro e afastando a fungibilidade.
3. Embargos de declaração contra decisão de admissibilidade não interrompem o prazo, por erro grosseiro na escolha da via.
4. Suspensão por afetação de repetitivos não alcança recurso não tempestivo, conforme o art. 1.036, § 2º, do Código de Processo Civil.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.