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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.401.860

Execução de título extrajudicial: penhora e adjudicação promitente comprador não intimado

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Processo Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Penhora e adjudicação promitente comprador não intimado
  • Ineficácia
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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA E ADJUDICAÇÃO PROMITENTE COMPRADOR NÃO INTIMADO. INEFICÁCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O não enfrentamento da matéria contida nos dispositivos infraconstitucionais tidos por violados no acórdão proferido na origem inviabiliza o conhecimento do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF.

2. Para que o Superior Tribunal de Justiça admita o chamado prequestionamento ficto nos termos do art. 1.025 do CPC, exige-se que, opostos embargos de declaração na origem, seja constatada a existência de vício do art. 1.022 do CPC e que tal vício seja devidamente apontado nas razões do recurso especial.

3. A alienação de imóvel objeto de promessa de compra e venda registrada é ineficaz em relação ao promitente comprador não intimado (art. 804, § 1º, CPC).

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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