STJAgInt no AREsp 2.695.704
Obras do comperj: baía de guanabara
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Obras do comperj
- Baía de guanabara
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRAS DO COMPERJ. BAÍA DE GUANABARA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem resolve integralmente a controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido, afastando violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Precedentes.
2. A revisão das conclusões sobre condição de pescador, dano e nexo causal demanda reexame fático-probatório, vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial sobre a mesma matéria.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.