STJAgInt no AREsp 3.130.816
Manutenção da decisão monocrática
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Manutenção da decisão monocrática
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por EDSON GUIMARÃES DOS SANTOS e MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, interposto contra inadmissão de recurso especial fundada no art. 105, III, da Constituição Federal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno apresenta fundamentação apta a desconstituir a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente apresente argumentos capazes de infirmar, de modo específico e fundamentado, os motivos que embasam a decisão recorrida.
4. A mera reiteração de alegações genéricas ou a reprodução de argumentos de mérito desacompanhados de enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada não atende ao ônus recursal exigido pelo ordenamento jurídico.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a ausência de impugnação adequada dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
6. No caso concreto, os argumentos apresentados no agravo interno não se mostram suficientes para desconstituir a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, razão pela qual deve ser mantido o decisum.
7. A decisão monocrática está em consonância com o art. 932 do CPC e com a Súmula 568/STJ, que autorizam o julgamento singular com base em entendimento consolidado.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.