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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 1.415.469

Cumprimento de sentença: perícia complementar e liberação de valor incontroverso

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Perícia complementar e liberação de valor incontroverso
  • Prestação jurisdicional deficiente
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA COMPLEMENTAR E LIBERAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Recurso especial sem a impugnação específica aos fundamentos determinantes do acórdão recorrido importa a incidência da Súmula 283/STF.

3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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