STJAgInt no AREsp 1.545.153
Execução de título extrajudicial: fundamento autônomo do
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Fundamento autônomo do
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO
ACÓRDÃO DE ORIGEM SOBRE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA FASE INICIAL DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ACÓRDÃO ALINHADO À ORIENTAÇÃO DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão agravada concluiu pela incidência de óbice por falta de impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido quanto à fixação dos honorários na fase inicial da execução, e pela conformidade do julgado de origem com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.