STJAgInt no AREsp 3.122.843
Execução de título extrajudicial: excesso de execução sem memória de cálculo
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Excesso de execução sem memória de cálculo
- Liquidez, certeza e exigibilidade do título
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO SEM MEMÓRIA DE CÁLCULO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.
1. O acórdão de origem reconheceu a validade, liquidez e exigibilidade do título e não conheceu do alegado excesso de execução por ausência de indicação do valor tido como correto e de memória de cálculo, nos termos do art. 917, § 3º e § 4º, II, do CPC.
2. O Tribunal de origem enfrentou, de maneira clara e fundamentada, os pontos essenciais da controvérsia, afastando expressamente as teses deduzidas. Inexistente negativa de prestação jurisdicional.
3. A alegação de excesso de execução exige a indicação do valor que o executado entende correto e a apresentação da memória de cálculo, sob pena de não conhecimento do fundamento (art. 917, § 3º e § 4º, II, do CPC). A ausência desses requisitos inviabiliza o exame do pedido. Aplicação da Súmula n. 83/STJ.
4. O acórdão recorrido reconheceu que o título executivo extrajudicial está documentalmente instruído e preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, conclusão firmada a partir do conjunto fático-probatório.
5. A revisão da suficiência documental e da conclusão sobre liquidez e exigibilidade demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
6. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.