STJAgInt no AREsp 2.603.324
Responsabilidade civil do estado: valor da indenização
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Responsabilidade civil do estado
- Valor da indenização
- Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O valor da indenização por danos morais, fixado em 40 (quarenta) salários mínimos, foi amparado na análise fático-probatória e não ostenta caráter irrisório nem está em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 7/STJ.
2. Convém ressaltar que a interposição do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional também exige que a parte recorrente cumpra o disposto nos arts. 1.029 do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, o que não acorreu.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.