STJAREsp 2.766.063
Taxatividade mitigável (tema 988 do STJ): urgência configurada
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Taxatividade mitigável (tema 988 do STJ)
- Urgência configurada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGÁVEL (TEMA 988 DO STJ). URGÊNCIA CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Somente é admissível a interposição do agravo de instrumento fora do rol previsto pelo art. 1.015 do CPC, quando, no caso concreto, for verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (Tema 988 do STJ).
2. O desentranhamento da contestação intempestiva não constitui efeito automático da revelia, sendo possível sua permanência nos autos para alertar o juízo sobre questões de ordem pública, como a prescrição.
3. A urgência que autoriza a mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC, nos termos do Tema 988 do STJ, está configurada no caso concreto, pois a eventual necessidade de anulação de atos processuais em apelação para restaurar a contestação e os documentos demonstraria a inutilidade do julgamento diferido, justificando o conhecimento e julgamento imediato do mérito do agravo de instrumento.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.