STJAgInt no AREsp 3.022.273
Impugnação específica: princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Impugnação específica
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - SÚMULA 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não incorre em nulidade por julgamento citra petita a decisão da Presidência do STJ que, ao constatar a ausência de impugnação específica e aplicar a Súmula 182/STJ, deixa de examinar alegações cuja análise ficou prejudicada.
2. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de impugnar especifica e analiticamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, conforme previsão do art. 932, III, do CPC. Incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.