STFRcl 74.691 AgR-ED-ED
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: pretensão de rejulgamento da causa
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Sobrestamento
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento da causa. Tema nº 1.389-RG. Sobrestamento. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes.
1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A superveniência do reconhecimento da repercussão geral no Tema nº 1389 da RG (ARE nº 1.532.603) e a ordem nacional de suspensão de processos relativa ao tema constituem mudança na moldura jurídica, impondo-se que seja dada parcial procedência à presente reclamação para se cassar a decisão da Justiça do Trabalho, determinando-se a observância da referida ordem de suspensão nacional de processos cuja discussão envolva o instituto da “pejotização” e seus desdobramentos, nos termos da mencionada decisão.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, a fim de dar parcial procedência à reclamação para cassar o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (autos do Processo nº 0100424-60.2019.5.01.0057) e determinar a observância da citada ordem de suspensão nacional de processos determinada nos autos do ARE nº 1.532.603 (Tema nº 1.389 da RG), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.