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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.168.534

Negativa de prestação jurisdicional: omissão sobre a distinção entre negligência groseira e má-fé

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão sobre a distinção entre negligência groseira e má-fé
  • Retorno à origem

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE A DISTINÇÃO ENTRE NEGLIGÊNCIA GROSEIRA E MÁ-FÉ. SÚMULA 375/STJ. RETORNO À ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.

1. O acórdão dos embargos de declaração não enfrentou tese jurídica central sobre a impossibilidade de equiparar negligência grosseira a má-fé para os fins da Súmula 375/STJ.

2. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional, mantém-se a anulação do acórdão integrativo e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.

3. A Súmula 7/STJ não se aplica à correção de vício de fundamentação.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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