STJAgRg no AREsp 2.884.832
Inobservância da dialeticidade recursal
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Inobservância da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra o não conhecimento do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ.
2. O réu foi condenado por estupro de vulnerável e por produção de pornografia infanto-juvenil e pediu a absolvição ou a anulação da condenação. O agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial deixou de ser conhecido, ante a falta de contestação adequada da Súmula n. 7 do STJ.
3. Deve ser mantida a decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo ante a inobservância da dialeticidade recursal. A alegação de que a análise do recurso especial prescindiria do reexame de provas foi deduzida sem a indicação de elementos concretos, descritos no acórdão de apelação, aptos a sustentar a pretensão defensiva. A parte deixou de demonstrar a existência de erro de direito na valoração jurídica da prova e, portanto, o desacerto da Súmula n. 7 do STJ, o que atraiu a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.