STJAgInt no AREsp 2.928.457
Responsabilidade civil objetiva: transporte ferroviário
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Civil
- Responsabilidade civil objetiva
- Transporte ferroviário
- Dano moral
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. DANO MORAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo, mantendo a exclusão da responsabilidade da concessionária de transporte ferroviário pelo dano moral decorrente de acidente ocorrido em suas dependências.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há responsabilidade civil objetiva da concessionária de transporte ferroviário pelo acidente ocorrido nas suas dependências, mesmo na ausência de nexo causal entre a conduta da concessionária e o dano sofrido pelo passageiro.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A responsabilidade civil objetiva do transportador exige a demonstração do nexo causal entre o dano e a prestação do serviço, conforme jurisprudência do STJ.
4. A Corte estadual concluiu pela inexistência de nexo causal entre a queda do passageiro e a conduta da concessionária, afastando o dever de indenizar.
5. Decidir pela responsabilidade objetiva do recorrido implicaria no reexame do acervo fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil objetiva do transportador exige a demonstração do nexo causal entre o dano e a prestação do serviço. 2. A ausência de nexo causal entre a conduta da concessionária e o dano afasta o dever de indenizar.
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 187 e 927; CDC, arts. 6º e 14; Decreto-Lei n. 2.681/1912, arts. 17, 19 e 26.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.833.722/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 3/12/2020; STJ, REsp n. 1615971/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/9/2016.
Tese
1. A responsabilidade civil objetiva do transportador exige a demonstração do nexo causal entre o dano e a prestação do serviço. 2. A ausência de nexo causal entre a conduta da concessionária e o dano afasta o dever de indenizar.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.