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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.061.566

Omissão configurada: ausência de deliberação sobre a redistribuição dos ônus sucumbenciais

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão configurada
  • Ausência de deliberação sobre a redistribuição dos ônus sucumbenciais
  • Necessidade de adequação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. ART. 86 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES INTEGRATIVOS.

1. Configura omissão a ausência de manifestação acerca da redistribuição dos ônus sucumbenciais quando o provimento do recurso altera substancialmente o resultado da demanda.

2. Reformada parcialmente a decisão das instâncias ordinárias, impõe-se a adequação da sucumbência ao novo resultado do julgamento, nos termos do art. 86 do CPC.

3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes integrativos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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