STFRcl 95.442 AgR
Ausência de ilegalidade flagrante
Relator(a): André Mendonça
- Direito Constitucional
- Ausência de ilegalidade flagrante
Ementa
Direito Processual Constitucional. Reclamação. Agravo Regimental. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Violação ao princípio da dialeticidade recursal. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo Regimental não conhecido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão proferida em reclamação, por meio do qual a parte agravante busca rediscutir os fundamentos do não conhecimento do Habeas Corpus nº 1.042.089 pelo Superior Tribunal de Justiça, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão final proferida na própria reclamação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental atende ao requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal; e (ii) estabelecer se estão presentes os pressupostos excepcionais para a concessão de habeas corpus de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de demonstrar, de forma específica e fundamentada, as razões de fato e de direito aptas a infirmar todos os fundamentos relevantes da decisão recorrida.
4. O agravante dirige sua insurgência contra os fundamentos da decisão proferida pelo STJ no Habeas Corpus nº 1.042.089, deixando de enfrentar os fundamentos da decisão final proferida na reclamação.
5. A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil e da Súmula nº 287 do STF.
6. Não se verifica, no caso concreto, situação excepcional apta a justificar a concessão de habeas corpus de ofício, especialmente porque a parte dispõe dos meios processuais ordinários de impugnação previstos em lei.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.