STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.980.579
Irregularidade de representação processual
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes, tornando sem efeito decisão que deixou de conhecer de agravo em recurso especial por irregularidade na representação processual.
II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se a ausência de procuração de um dos recorrentes impede o conhecimento do recurso especial, quando o outro recorrente atua em causa própria.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ estabelece que a irregularidade de representação processual de um dos recorrentes não impede a análise do recurso especial do litigante cuja representação se verifica adequada.
4. A ausência de procuração do outro recorrente não prejudica o conhecimento do recurso, conforme precedentes do STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A irregularidade de representação processual de um dos recorrentes não impede a análise do recurso especial. 2. A atuação em causa própria de um dos recorrentes dispensa a juntada de procuração em relação a ele."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, parágrafo único; Súmula 115/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.521.226/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 09.09.2024; STJ, AgInt no REsp 1.688.892/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24.04.2018.
Tese
"1. A irregularidade de representação processual de um dos recorrentes não impede a análise do recurso especial. 2. A atuação em causa própria de um dos recorrentes dispensa a juntada de procuração em relação a ele."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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