STJAgInt no AREsp 3.078.396
Erro material na identificação da parte: matéria de ordem pública
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material na identificação da parte
- Matéria de ordem pública
- Correção de ofício
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DA PARTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/2015), por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, apontando a recorrente a existência de erro material na sua qualificação nominal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em saber: a) se há erro material passível de correção de ofício quanto à identificação da parte recorrente; e b) se o agravo em recurso especial observou o princípio da dialeticidade, com impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O erro material na identificação da parte recorrente constitui vício sanável a qualquer tempo, inclusive de ofício (art. 494, I, do CPC), por se tratar de matéria de ordem pública que não se sujeita à preclusão e cuja retificação não altera o resultado do julgado.
4. À luz da jurisprudência deste STJ, o agravo em recurso especial que não ataca, de modo específico e integral, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial não pode ser conhecido, por força do art. 932, III, do CPC/2015, impondo-se a manutenção da decisão monocrática que reputou violado o princípio da dialeticidade.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, com correção de ofício, tão somente, do erro material verificado na identificação da parte recorrente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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