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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10579-03.2020.5.03.0097

Execução: controvérsia quanto ao percentual do adicional de horas extraordinárias

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO AO PERCENTUAL DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CÁLCULOS QUE ADOTAM O ÍNDICE DE 75% PRATICADO PELA EXECUTADA DURANTE O CONTRATO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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