STJAgInt no AREsp 2.710.813
Via inadequada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Via inadequada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar conhecimento ao recurso especial, em razão de inadequação da via eleita e ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ação rescisória é via adequada para corrigir suposta injustiça da decisão, má interpretação dos fatos ou reexame de provas; e (ii) saber se a ausência de manifestaçã o expressa sobre os dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e a inexistência de fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão inviabilizam o conhecimento das insurgências.
4. A ausência de manifestação expressa sobre os dispositivos legais indicados como violados pela instância de origem atrai a incidência da Súmula 211 do STJ, que exige o prequestionamento da matéria para viabilizar o conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno conhecido em parte e, nessa parte, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.