STJAgInt no AREsp 1.870.391
Prescrição de terapias multidisciplinares para tratamento de encefalopatia crônica da infância
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Negativa de cobertura
- Abusividade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA TRATAMENTO DE ENCEFALOPATIA CRÔNICA DA INFÂNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE.
1. Ação que visa a compelir a ré ao custeio de tratamento multidisciplinar para o tratamento de Encefalopatia Crônica da Infância (paralisia infantil).
2. Havendo indicação médica de tratamento urgente com reabilitação neurológica e terapias multidisciplinares, é abusiva a negativa da cobertura sob o argumento de que o tratamento não está previsto no rol da ANS.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.