STJAgInt no REsp 2.202.229
Procedimento cirúrgico
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Procedimento cirúrgico
Ementa
DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚM. 283/STF E 284/STF.
1. Considerando que o Tribunal de origem negou provimento à apelação com base na afirmação do perito judicial de que a cirurgia solicitada é de caráter eletivo, não havendo necessidade de realização do procedimento com urgência, bem como que não foi demonstrado o agravamento da doença da parte autora em oposição ao laudo do perito, devendo, portanto, aguardar a ordem da LEC (Lista de Espera de Cirurgias), a falta de impugnação destes fundamentos autônomos e suficientes atrai a incidência, no caso concreto, das Súmulas 284 e 283 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.