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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.245.490

Afetação da matéria controvertida à sistemática dos recursos repetitivos

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.404/STJ. SOBRESTAMENTO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. TORNADO SEM EFEITO O ACÓRDÃO ANTERIOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PREJUDICADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso especial, em demanda sobre divulgação/comercialização de dados pessoais não sensíveis por entidade de proteção ao crédito, sem prévio consentimento.

2. Afetada a controvérsia ao Tema 1.404/STJ, impõe-se o sobrestamento e a devolução dos autos ao Tribunal estadual, para juízo de conformidade após a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L do RISTJ e dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.

3. Acórdão tornado sem efeito; embargos de declaração julgados prejudicados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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