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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.944.128

Atribuição de falsa identidade por pessoa presa em flagrante

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Civil
  • Atribuição de falsa identidade por pessoa presa em flagrante
  • Revisão do valor da indenização por danos morais
  • Análise dos elementos probatórios

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE POR PESSOA PRESA EM FLAGRANTE. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento desta Corte Superior é pela incidência da Súmula 7/STJ a obstar o conhecimento do recurso especial que visa a revisão do valor arbitrado para a indenização por danos morais, quando não verificado caráter irrisório ou exorbitante.

2. No presente caso não se verifica o alegado caráter irrisório. Logo, sem razão a agravante quando defende o afastamento do referido óbice.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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