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Jurisprudências

STJAREsp 3.258.632

Preparo: recolhimento a menor

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECOLHIMENTO A MENOR. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.

2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da desnecessidade de nova intimação para complementação do preparo, ante a higidez da intimação anterior, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.

3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência de óbice sumular obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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