STJAREsp 3.258.632
Preparo: recolhimento a menor
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo
- Recolhimento a menor
- Intimação para regularizar
- Necessidade de nova intimação
- Provas
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECOLHIMENTO A MENOR. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da desnecessidade de nova intimação para complementação do preparo, ante a higidez da intimação anterior, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência de óbice sumular obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.