STJAgRg no AREsp 3.249.737
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão do Presidente que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ, divergência não comprovada e impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial deve ser conhecido quando não impugna, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, e se a mera reiteração de argumentos de mérito supre a exigência de dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo em recurso especial não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ, divergência não comprovada e impossibilidade de paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário), atraindo a incidência do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, impondo à parte agravante o ônus de impugnar todos os fundamentos adotados, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ.
5. A repetição dos argumentos de mérito do recurso especial não supre a exigência de impugnação concreta e pormenorizada dos óbices processuais, em respeito ao princípio da dialeticidade recursal.
6. Mantida a conclusão de ausência de impugnação adequada, mostra-se inviável o exame das questões de mérito ventiladas no recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.