STFRcl 92.230 AgR
Fundamentos: propósito manifestamente protelatório
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentos
- Propósito manifestamente protelatório
- Arquivamento imediato
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ARQUIVAMENTO IMEDIATO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por concluir, quanto aos enunciados vinculantes n. 10 e 21 da Súmula, ausente estrita aderência temática.
2. A parte agravante diz violados os direitos de defesa e de petição (CF, art. 5º, XXXIV e LV).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é viável agravo interno quando ausente ataque específico aos fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inadequado agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º).
5. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato do processo, independentemente da publicação do acórdão.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado, com o arquivamento imediato, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.