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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.904.222

Princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula 7/STJ. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e pediu o provimento do recurso. A parte agravada defendeu a manutenção da decisão.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a aplicação da Súmula 7/STJ, pode ser conhecido.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ impõem ao recorrente o dever de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.

4. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único e não se divide em capítulos autônomos, exigindo que todos os fundamentos impeditivos sejam atacados na sua integralidade.

5. O princípio da dialeticidade recursal impõe que a impugnação seja efetiva, concreta e pormenorizada, não bastando alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito da causa, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.

6. No caso concreto, a parte agravante limitou-se a apresentar argumentos genéricos, sem afastar de forma específica e suficiente o fundamento relativo à incidência da Súmula 7/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

7. Recurso não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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