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Jurisprudências

STFRcl 85.824 AgR

Princípio da dialeticidade: trânsito em julgado do ato reclamado

Relator(a): Flávio Dino

  • Princípio da dialeticidade
  • Trânsito em julgado do ato reclamado
  • Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ATO RECLAMADO. SÚMULA 734/STF. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O agravo interno interposto na origem não foi conhecido, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade.

2. A inadmissibilidade do agravo interno implicou o trânsito em julgado da decisão que havia negado seguimento ao recurso extraordinário, atraindo a incidência da Súmula 734 do STF.

3. É incabível reclamação constitucional quando já houver transitado em julgado o ato judicial impugnado.

4. A reclamação não se presta à revisão dos fundamentos adotados pelo tribunal de origem quanto à admissibilidade de recurso, sob pena de indevida conversão em sucedâneo recursal, com incursão em matéria infraconstitucional e reexame de fatos e provas.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

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