STJAREsp 2.956.713
Indenizatória: danos morais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Indenizatória
- Danos morais
- Valor
- Verificação
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. VALOR. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte também é firme no sentido de que a redução ou majoração do valor indenizatório somente é possível quando esta seja manifestamente irrisória ou exorbitante, sob pena de incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.