STJRCD no AgRg no AREsp 3.141.362
Não cabimento: ausência de previsão legal e/ou regimental
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Não cabimento
- Ausência de previsão legal e/ou regimental
- Fungibilidade recursal
- Erro grosseiro
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO, NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E/OU REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O pedido de reconsideração contra acórdão de órgão colegiado é incabível por ausência de previsão legal e/ou regimental, o que impede seu conhecimento.
2. Pedido não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.