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Jurisprudências

STFRE 1.482.973 AgR-EDv

Plenário, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025

Relator(a): Dias Toffoli

  • Plenário, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025

Ementa

Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes e dos votos dos Ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques, todos acompanhando o Ministro Dias Toffoli (Relator); dos votos dos Ministros Flávio Dino e Edson Fachin, que acolhiam os embargos de divergência para dar provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, a fim de julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, invertendo os ônus da sucumbência; e dos votos dos Ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Luís Roberto Barroso (Presidente), que davam provimento aos embargos de divergência, para julgar improcedente o pedido de pagamento de quintos reconhecidos administrativamente, mas não pagos, o processo foi destacado pelo Relator. Plenário, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de divergência opostos pela União, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Flávio Dino, Edson Fachin (Presidente), Gilmar Mendes, André Mendonça e Luís Roberto Barroso, que votara em assentada anterior. Falou, pela embargada, o Dr. Pedro Pita Machado. Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

EMENTA

Embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidor público. Incorporação de quintos após a Lei nº 9.624/98. Repercussão geral no RE nº 638.115/CE. Verbas recebidas em virtude de decisões administrativas. Manutenção do pagamento até integral absorção por outros reajustes futuros concedidos aos servidores. Cobrança de valores pretéritos. Possibilidade.

1. O Plenário da Corte, no julgamento do RE nº 638.115/CE-ED-ED (Tema nº 395 da Repercussão Geral), por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração para considerar indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos reconhecidos administrativamente, modulando os efeitos da decisão para assegurar que o servidor continue recebendo os valores até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros.

2. A aplicação dessa decisão garante a percepção dos valores já reconhecidos administrativamente não adimplidos no tempo apropriado.

3. Embargos de divergência rejeitados.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que rejeitava os embargos de divergência opostos pela União, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.

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