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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.815.221

Previdência privada: proventos de complementação de aposentadoria

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Previdenciário
  • Previdência privada
  • Proventos de complementação de aposentadoria
  • Morte
  • Renda mensal inicial
  • Apuração
  • Média dos últimos doze salários de contribuição

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MORTE. RENDA MENSAL INICIAL. APURAÇÃO. MÉDIA DOS ÚLTIMOS DOZE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. LIMITAÇÃO DE 90%. EXCLUSÃO. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ E 284/STF.

1. Hipótese em que o acórdão recorrido, a partir do detido exame das provas dos autos e das regras estabelecidas do regulamento do plano de benefícios, concluiu que a limitação de 90% da média dos últimos doze salários de contribuição, para apuração da renda mensal inicial, foi afastada por determinação do Conselho Deliberativo da entidade fechada de previdência privada.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

3. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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