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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.906.852

Irresignação deficiente: impossibilidade

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. IRRESIGNAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE.

1. É deficiente o recurso cujas razões estão dissociadas da realidade processual. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.

2. Nos termos da Súmula 7 do STJ, é vedado o reexame do conjunto fático-probatório na instância especial.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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