STJAgRg no HC 972.448
Lesão corporal grave com perigo de vida contra descendente
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Lesão corporal grave com perigo de vida contra descendente
- Superveniência de sentença absolutória
- Prejudicialidade do writ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE COM PERIGO DE VIDA CONTRA DESCENDENTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a superveniência de sentença absolutória, ainda que sem o trânsito em julgado certificado nos autos, prejudica o habeas corpus/recurso em habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal (AgRg no RHC n. 169.272/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 11/10/2023).
2. No caso concreto, sobreveio sentença absolutória no processo originário em que os pacientes respondiam a processo criminal perante a 1ª Vara Criminal de Araucária/PR, pela suposta prática do crime de lesão corporal grave com perigo de vida contra descendente.
3. A superveniência da sentença absolutória afasta, de modo definitivo, qualquer ameaça concreta à liberdade de locomoção dos pacientes, de forma a tornar sem objeto a pretensão de tutela jurisdicional excepcional que outrora se justificava. Com a extinção da persecução penal em primeira instância, perde-se o suporte fático e jurídico do habeas corpus, cuja razão de ser está, por essência, na iminência de constrangimento ilegal à liberdade.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.