STJAgInt no REsp 2.168.637
Cumprimento de sentença: pensão mensal
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Pensão mensal
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PENSÃO MENSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento apenas para determinar a aplicação da taxa SELIC na atualização de pensionamento decorrente de ato ilícito.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quanto à alegada violação ao art. 28, § 9º, "f", da Lei nº 8.212/1991, relativamente à inclusão do auxílio-transporte na base de cálculo da pensão civil, diante da ausência de prequestionamento no acórdão recorrido.
III. Razões de decidir
3. Ausente o prequestionamento, ainda que implícito, dos dispositivos legais indicados no recurso especial, incide o óbice da Súmula 282/STF, impedindo o conhecimento da matéria.
4. O agravo interno não apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, em afronta ao art. 1.021, §1º, do CPC, conduzindo à manutenção da decisão agravada e à rejeição do agravo interno.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.