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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.686.139

Previdência privada: adesão a novo plano

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Previdenciário
  • Previdência privada
  • Adesão a novo plano
  • Validade
  • Impossibilidade de complementação de benefício

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ADESÃO A NOVO PLANO. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA.

1. Impossibilidade de recálculo do benefício saldado para incluir verba denominada CTVA na base de cálculo. Validade da transação realizada no termo de adesão ao saldamento que afastou a possibilidade de inclusão da verba CTVA no benefício saldado, em razão da ausência de prévio custeio.

2. Acórdão recorrido que se manifestou de forma suficiente e motivada sobre os temas, não havendo falar-se em ofensa ao art. 535 do CPC.

3. Alteração das premissas do acórdão recorrido implicaria análise de cláusulas contratuais e o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial em razão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

4. Incidência da Súmula 284, do STF, visto que a deficiência na fundamentação do recurso não permitiu a exata compreensão da controvérsia.

5 . Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

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