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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.863.310

Princípio da dialeticidade: dissídio jurisprudencial sem cotejo analítico

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com incidência da Súmula 182/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se houve impugnação específica, pela agravante, de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme o princípio da dialeticidade; (ii) se as alegações genéricas são aptas a afastar os óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF; e (iii) se o recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial atendeu ao requisito do cotejo analítico, com demonstração de similitude fática e divergência de teses, nos termos do CPC e do RISTJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. À luz do princípio da dialeticidade, impõe-se à agravante impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes para manter a decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC, c/c art. 253 do RISTJ.

4. A impugnação apresentada limitou-se a alegações genéricas de prequestionamento e de violação de dispositivos legais, sem enfrentamento específico da aplicação da Súmula 284/STF, o que não atende ao ônus recursal exigido.

5. A mera afirmação genérica de que a controvérsia é jurídica, sem demonstrar a adoção dos fatos fixados nas instâncias ordinárias e sem refutar concretamente o óbice da Súmula 7/STJ, não é apta a infirmar o fundamento da decisão agravada.

6. O recurso especial fundado na alínea "c" não observou o cotejo analítico exigido, por limitar-se à transcrição de ementas, sem evidenciar similitude fática e divergência de teses, em desconformidade com o art. 255, § 1º, do RISTJ e o art. 1.029, § 1º, do CPC.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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