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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.195.684

Penhora sobre conta exclusiva de cônjuge não integrante da lide

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Penhora sobre conta exclusiva de cônjuge não integrante da lide
  • Alegada omissão no acórdão
  • Rediscussão do mérito por embargos de declaração
  • Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE CONTA EXCLUSIVA DE CÔNJUGE NÃO INTEGRANTE DA LIDE. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.

1. A salvaguarda do devido processo legal e do contraditório impede a constrição de bens de titularidade exclusiva de terceiro estranho à execução que não integra o título executivo, independentemente do regime matrimonial, razão pela qual os argumentos de proveito comum da família foram logicamente superados.

2. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e não se prestam à reforma do entendimento aplicado nem à provocação de novo julgamento da lide; a pretensão recursal revela mero inconformismo com o resultado.

3. A análise da alegada "manobra fraudulenta" exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ, o que reforça a inviabilidade da via eleita.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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