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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.965.579

Simulação e desvirtuamento de contrato reconhecidos pelo tribunal de origem

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Impossibilidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Desnecessidade de liquidação de sentença
  • Análise de prova técnica

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. SIMULAÇÃO E DESVIRTUAMENTO DE CONTRATO RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ANÁLISE DE PROVA TÉCNICA. SÚMULA 7 DO STJ.

1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de modo diverso daquele pretendido pela parte.

2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, que, com fundamento no acervo fático-probatório dos autos, especialmente em laudo pericial, concluiu pela existência de simulação e desvirtuamento de contratos de fomento mercantil e cessão de crédito para encobrir operação de mútuo com juros usurários, exige o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado, em recurso especial, pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. A aferição da suficiência de laudo pericial para a quantificação do proveito econômico, em detrimento da liquidação de sentença determinada pelo Tribunal de origem, demandaria o reexame do conteúdo da prova técnica, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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