STJAREsp 3.094.063
Cerceamento de defesa pela ausência de oitiva de testemunha
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cerceamento de defesa pela ausência de oitiva de testemunha
- Verificação dos pressupostos para a prescrição aquisitiva
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA. VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. QUESTÕES CUJAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO DECORREM DO EXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A partir da análise das premissas fáticas da causa, o Tribunal estadual afastou a alegação de cerceamento de defesa, por ausência de oitiva da testemunha arrolada pela parte ré, ora recorrente. Para ultrapassar essa conclusão, seria necessário o reexame dos elementos probatórios dos autos, o que é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Rever o entendimento do acórdão recorrido quanto à presença, ou não, dos requisitos da ação de usucapião intentada na origem demandaria, necessariamente, nova incursão nas circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite nesta fase excepcional, em observância à Súmula n. 7 desta Corte.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.